Segundo a lei nº 7.716/89, que regulamenta a Constituição Federal, esse tipo de crime contra a procedência nacional pode levar uma pessoa a até três anos de reclusão. Essa deve ter sido a causa que motivou a estudante de Direito, que provavelmente conhece as leis do país, a apagar as mensagens, bloquear as visualizações do seu Twitter e do Facebook, e em seguida, cancelar as contas. Ela ainda tentou se desculpar em seu perfil no Orkut, mas não tinha mais jeito, Mayara Petruso já estava marcada no Google.
2 de nov. de 2010
O Racismo através do Mundo Virtual
O que faz uma garota do Estado de São Paulo, considerar toda uma região e sua população como não sendo gente. Como considerar estes casos como de menor potencial ofensivo? Seria uma injúria? Não senhores/as. ISTO CONHECEMOS BEM: É RACISMO!!!!!
E RACISMO VIRTUAL, que como tal, merece o tratamento que a Lei ordena. Que o Ministério Público deste que é um dos Estados mais nordestinos do Brasil (fora do Nordeste!!!) dê a devida condução para mais um caso a ser julgado e que a justiça seja feita.
Segundo a lei nº 7.716/89, que regulamenta a Constituição Federal, esse tipo de crime contra a procedência nacional pode levar uma pessoa a até três anos de reclusão. Essa deve ter sido a causa que motivou a estudante de Direito, que provavelmente conhece as leis do país, a apagar as mensagens, bloquear as visualizações do seu Twitter e do Facebook, e em seguida, cancelar as contas. Ela ainda tentou se desculpar em seu perfil no Orkut, mas não tinha mais jeito, Mayara Petruso já estava marcada no Google.
Fonte: Correio da Bahia
~ LEIA MAIS ~
03/11 - OAB quer processar jovem por racismo no Twitter
Denúncia contra estudante de Direito deve ser formalizada nesta quinta-feira
A divulgação no Twitter de comentários racistas contra nordestinos deve custar uma ação criminal contra a jovem Mayara Petruso. Ela é estudante de Direito em São Paulo e já estagiou em um escritório de advocacia. A seção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) pretende denunciá-la nesta quinta ao Ministério Público paulista pelos crimes de racismo (pena de dois a cinco anos, mais multa) e incitação pública de prática criminosa (três a seis meses de detenção, mais multa). Continua...
Fonte: http://veja.abril.com.br/
03/11 - Autoridades e intelectuais atacam as ofensas virtuais contra nordestinos/as
Ontem, internautas do Sudeste e do Sul, que atribuem a vitória de Dilma Rousseff (PT) ao Nordeste, continuaram postando ofensas em seus perfis nas redes sociais. Para o sociólogo Ordep Serra, da Universidade Federal da Bahia (Ufba), as ofensas expressam uma tendência racista de parte da população do Sudeste e do Sul. “Como identificamos agora uma superbactéria, estamos vendo o micróbio do fascismo. É preciso punir e educar”, avaliou.
Segundo o sociólogo, este é um sentimento predominantemente em parte da classe média, que teme perder privilégios com as políticas públicas voltadas para o Nordeste. “É uma classe média baixa frustrada, que não enriquece, e tem raiva do pobre e do imigrante”, explicou.
O antropólogo Roberto Albergaria disse que os comentários sintetizam um preconceito antigo contra nordestinos. Ele afirmou que no Brasil há uma “geografia mítica”, que atribui determinadas características às regiões. “No imaginário da população, o Sul e o Sudeste representam a industrialização. O Norte, a natureza. E o Nordeste, a miséria, a ignorância e o analfabetismo”, analisou.
Fonte: Correio da Bahia
Racismo na internet contra nordestinos gera debates sobre o assunto
A internet ganhou força e dimensão por ser um lugar democrático em que as pessoas podem se expressar e participar ativamente de debates e produção de conteúdos. Porém, muitos ainda pensam que a internet é terra de ninguém e extrapolam os limites do respeito, da dignidade e da ética, insultando a violência, pensando que a legislação vigente no país não vigora neste espaço. Vimos isso em mais um episódio contra os direitos humanos, que tomou grande repercussão no país logo após a eleição presidencial. Continua...
Fonte: NÉTica
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário