3 de jun. de 2013

TJ-SC condena jornalistas por racismo em charge


Um chargista e um editor-chefe de um jornal da Região Serrana de Santa Catarina foram condenados pela prática de racismo por uma publicação de fevereiro de 2007. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado na terça-feira (28/5). A denúncia foi feita pela Promotoria da Comarca de Lages e na primeira instância os réus foram absolvidos.

O motivo da disputa judicial é a publicação de uma charge que, a pretexto de discutir a menoridade penal, apresentava uma mulher negra na sala de parto. No desenho, também estão no local quatro bebês negros, com tarjas nos olhos, saindo do local. Para completar, a ilustração mostrava um médico que, ao telefone, bradava: “Segurança!!! É uma fuga em massa!!!”. 
O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins destacou que o direito à liberdade de expressão não pode prevalecer sobre o direito à dignidade e à igualdade. O relator ainda apontou que “pelo título, maneira como as crianças descem pelo lençol, bem como pelos dizeres do personagem, depreende-se que há nítida intenção de fazer uma analogia da situação com a fuga de um estabelecimento prisional, tratando-se de verdadeiro racismo velado“.
De acordo com Schaefer Martins, ficou nítida no material a relação entre crianças negras e criminalidade. “A charge publicada induz à discriminação racial, incutindo sentimento de desprezo e preconceito contra os indivíduos afrodescendentes”, concluiu o desembargador da corte catarinense. 
O chargista foi condenado à pena de dois anos de reclusão, enquanto o editor-chefe, por ter sua atuação considerada como de menor importância, recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão. Ambos foram beneficiados com o regime aberto e a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.


Fonte: Conjur