19 de jan. de 2011
Ameaça virtual também é crime
Nessa entrevista, o advogado civilista Tito Lívio Caruso Bernardi, também editor do site jurídico Expresso da Notícia, fala sobre a existência de crime sobre essa troca de mensagens pedindo a morte da chefe de Estado, Dilma Rousseff.
É crime fazer ameaça virtual? Tito Lívio: “Sim, o crime é passível de um a seis meses de prisão, mas também pode ser enquadrado como crime de segurança nacional com penas maiores. No caso seria contraditório para o atual governo pedir a aplicação dessa lei uma vez que a presidenta Dilma foi julgada e condenada por crime contra a segurança Nacional o durante o período da ditadura e não seria conveniente enquadrar esses jovens na mesma lei”.
O Procurador Geral da República tomou a iniciativa de investigar o caso após denuncias recolhidas por auxiliares do deputado Dr. Rosinha (PT) e que circulavam pela internet em diferentes blogs. Essas mensagens do Twitter foram repassadas também para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que prometeu levar o caso adiante e confirmou a abertura da investigação. Segundo o ministro “a Polícia Federal vai ajudar nas investigações”
Há como identificar e punir essas pessoas? Tito Lívio: “Já houve no passado a identificação e punição desse tipo de crime, inclusive para casos de racismo e pedofilia. Mas os provedores de mídia que lucram com os acessos dificultam as investigações e por outro lado as autoridades policiais não parecem estar aparelhadas e preparadas para combater esse tipo de crime”.
A identificação desses jovens pode ser chamada de censura na Internet? Tito Lívio: Não se trata de censura. A incitação à violência está claramente tipificada na Constituição brasileira como crime e regulamentada pelo Código Penal.
Que medida pode adotar o governo para evitar essas ameaças no futuro? Tito Lívio: As autoridades devem analisar o papel dos provedores no Brasil. Eles oferecem muitas facilidades para os usuários, mas nenhuma proteção contra ameaças virtuais, vírus e ataques caluniosos contra pessoas, empresas e organizações. Como obtém lucro com a circulação de mensagens devem também ter a responsabilidade para evitar que os crimes sejam cometidos de uma forma tão banal no ambiente virtual.
Fonte: http://www.rnw.nl/portugues/article/ameaca-virtual-tambem-e-crime
É crime fazer ameaça virtual? Tito Lívio: “Sim, o crime é passível de um a seis meses de prisão, mas também pode ser enquadrado como crime de segurança nacional com penas maiores. No caso seria contraditório para o atual governo pedir a aplicação dessa lei uma vez que a presidenta Dilma foi julgada e condenada por crime contra a segurança Nacional o durante o período da ditadura e não seria conveniente enquadrar esses jovens na mesma lei”.
O Procurador Geral da República tomou a iniciativa de investigar o caso após denuncias recolhidas por auxiliares do deputado Dr. Rosinha (PT) e que circulavam pela internet em diferentes blogs. Essas mensagens do Twitter foram repassadas também para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que prometeu levar o caso adiante e confirmou a abertura da investigação. Segundo o ministro “a Polícia Federal vai ajudar nas investigações”
Há como identificar e punir essas pessoas? Tito Lívio: “Já houve no passado a identificação e punição desse tipo de crime, inclusive para casos de racismo e pedofilia. Mas os provedores de mídia que lucram com os acessos dificultam as investigações e por outro lado as autoridades policiais não parecem estar aparelhadas e preparadas para combater esse tipo de crime”.
A identificação desses jovens pode ser chamada de censura na Internet? Tito Lívio: Não se trata de censura. A incitação à violência está claramente tipificada na Constituição brasileira como crime e regulamentada pelo Código Penal.
Que medida pode adotar o governo para evitar essas ameaças no futuro? Tito Lívio: As autoridades devem analisar o papel dos provedores no Brasil. Eles oferecem muitas facilidades para os usuários, mas nenhuma proteção contra ameaças virtuais, vírus e ataques caluniosos contra pessoas, empresas e organizações. Como obtém lucro com a circulação de mensagens devem também ter a responsabilidade para evitar que os crimes sejam cometidos de uma forma tão banal no ambiente virtual.
Fonte: http://www.rnw.nl/portugues/article/ameaca-virtual-tambem-e-crime
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