22 de set. de 2008

Para ter ciberdireito, é preciso uma ciberconstituição

A idéia de que é difícil combater crimes cometidos pela internet ou enquadrar as ações da rede mundial por falta de lei é estória para boi dormir. O que falta é preparo dos agentes da Polícia e da Justiça e boa vontade de interpretar a legislação que já existe para aplicar às infrações cometidas com a ajuda de computadores.

A opinião é do advogado Amaro Moraes e Silva Neto, um dos primeiros a estudar e escrever sobre a aplicação do Direto às novas tecnologias. Para o advogado, a lei precisa só de pequenos ajustes para fazer frente à internet. “São as pessoas que cometem os crimes e fazem as irregularidades. Só deve existir ciberdireito quando as máquinas fizerem isso sozinhas”, afirma.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Amaro Moraes defendeu que as regras que valem para o mundo físico valem para o digital. Aliás, trata-se do mesmo mundo. “Para existir ciberdireito é preciso de uma ciberconstituição, que autorizaria a abertura de cibercódigos para cibercoisas.”

Formado em Direito pela Universidade Mackenzie, em São Paulo, Amaro Moraes é advogado e autor de diversos livros sobre o Direito e a tecnologia. No livro E-mails Indesejados à Luz do Direito Brasileiro, lançado há mais de cinco anos, já defendia parte das idéias sobre as quais discorre na entrevista. Ele defende que a internet não criou um novo bem jurídico a ser tutelado. “Quando surgiu o telefone, não surgiu o Direito Telefônico. Quando surgiu a TV, não surgiu o Direito Televisivo.”

Leia a e n t r e v i s t a . . .

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2008
Direito real - por Maurício Cardoso e Rodrigo Haidar

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